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Alguns pacientes ainda acreditam que precisam se limitar à lista de profissionais indicada pela operadora, e, com isso, acabam abrindo mão de encontrar um Psicólogo que realmente atenda às suas necessidades e expectativas. Outros, ao descobrirem a possibilidade de reembolso, não entendem como funciona o processo, quais são seus direitos ou quais documentos são necessários.
O resultado? Acabam adiando o início da terapia, mantendo-se em sofrimentos emocionais e comprometendo a qualidade de vida. A boa notícia é que você não precisa abrir mão de escolher o psicólogo com quem mais se identifica. A legislação brasileira garante a liberdade de escolha, e o reembolso é um direito regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Neste artigo você entenderá, de forma clara, como funciona o reembolso de psicoterapia, quais são as regras, como solicitar e quais cuidados tomar para garantir que o processo seja rápido e seguro.
O que é um Plano de Saúde?
Um plano de saúde é um serviço contratado, geralmente de forma mensal ou anual, que garante ao beneficiário acesso a atendimentos médicos, hospitalares e outros serviços de saúde, conforme regras e coberturas previstas em contrato.
Por meio de um contrato firmado entre o cliente e a operadora de saúde, inicia-se a prestação de serviços com a oferta de consultas, exames, internações, cirurgias e outros procedimentos em cobertura regional ou nacional.
A grande diferença entre plano de saúde e convênio médico está principalmente nos termos utilizados no dia a dia. Embora sejam usados como sinônimos, “Plano de Saúde” é o termo técnico adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), enquanto “Convênio Médico” é a forma popular de se referir ao mesmo tipo de serviço.
Qual a função da ANS?
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. Ela define normas, direitos e obrigações tanto para as operadoras quanto para os consumidores, garantindo a cobertura adequada aos atendimentos psicológicos e outras especialidades.
Assim, assegura que pacientes possam solicitar reembolso quando não houver prestador disponível, baixa qualidade ou por escolha de profissional fora da rede.
O que a ANS regulamenta sobre psicoterapia?
A psicoterapia está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determinado pela Resolução Normativa nº 465/2021 e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), definida como um tratamento psicológico.
A psicoterapia é um dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde, devendo cobrir procedimentos de psicoterapia como parte do atendimento a condições de saúde mental, desde que indicadas por meio de um diagnóstico médico ou psicológico.
O tratamento é realizado por psicólogos, devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP), dentro dos critérios estabelecidos pelo plano. Em termos gerais, qualquer psicoterapia clínica é coberta, tanto individual quanto em grupo, desde que esteja relacionada a condições de saúde do paciente. A ANS não estabelece um limite rígido de sessões de psicoterapia, mas o plano de saúde pode ter suas próprias restrições ou requisitos para cobrir o tratamento:
Autorização Prévia: Alguns planos exigem consulta prévia com profissionais credenciados para liberar sessões, mediante documento que comprove a necessidade clínica, especialmente em tratamentos prolongados;
Número de Sessões: Não há limite fixo, mas os planos podem estabelecer uma quantidade inicial de cobertura sem necessidade de justificativa. Para sessões adicionais, pode ser exigido documento médico ou psicológico do profissional comprovando a necessidade de continuidade;
Cobertura: O plano deve cobrir sessões necessárias ao tratamento psicológico, com base em diagnóstico e plano terapêutico. Geralmente, exige-se que a guia de autorização seja feita por profissionais da rede credenciada;
Reavaliação periódica: Caso o cliente necessite de mais sessões, o plano pode solicitar revisões periódicas do tratamento e documentos técnicos que justifiquem sua continuidade;
Emergência: Normalmente não é possível acessar diretamente o psicólogo em caráter emergencial, ofertando o plano apenas médico clínico ou psiquiatra;
Cláusulas Contratuais: Verifique sempre seu contrato, pois nem todos contemplam serviços de psicologia. Em caso de dúvida, consulte um consultor do plano ou advogado.
Fique Atento
Planos podem solicitar informações sobre diagnóstico ou quadro clínico, mas o psicólogo deve preservar sigilo e zelar pela segurança das informações, enviando apenas dados administrativos para reembolso. A ANS não exige dos planos de saúde o compartilhamento de dados detalhados dos clientes, mas sendo necessário apresentar dados sensíveis, o cliente deve fornecer o consentimento expresso livre e esclarecido.
O que é o reembolso de psicoterapia, como funciona e por que ele existe?
O reembolso é a devolução de parte ou do valor integral pelo seu plano de saúde, pago pela consulta com um psicólogo não credenciado à rede do convênio. De acordo com as Resoluções Normativas nº 465/2021 (atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) e nº 541/2022(elimina limites de sessões) da ANS, os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de psicoterapia, desde que o tratamento seja clinicamente necessário.
Importante ressaltar que cada plano de saúde está autorizado a definir valores e regras para realização do reembolso, respeitando o que está previsto em contrato do plano e nas regras da ANS.
De forma geral, esse direito existe para assegurar que o paciente possa receber atendimento e ser reembolsado em situações como:
Documentos exigidos:
Prazos
Para mais informações, consulte a central de atendimento do seu plano de saúde. É seu direito solicitar e receber informações sobre reembolso, podendo ser conferido também no contrato, site ou aplicativos disponibilizados pela operadora.
Por que é importante?
O vínculo terapêutico é um dos fatores mais determinantes para o sucesso da psicoterapia. Desde o primeiro contato, confiança, identificação e sensação de segurança são pilares fundamentais. Ter liberdade para escolher o Psicólogo não é apenas um direito garantido por lei, mas também uma decisão estratégica para a sua saúde mental.
A afinidade pessoal, a abordagem teórica e até o estilo de escuta do profissional podem influenciar diretamente na qualidade do processo terapêutico e nos resultados alcançados. Por isso, escolher quem irá acompanhá-lo faz toda a diferença.
Muitos pacientes que optam pelo reembolso relatam maior motivação para manter a regularidade nas sessões, mais abertura para tratar de questões delicadas e, consequentemente, uma evolução mais consistente no tratamento.
Passo a passo para solicitar o reembolso às operadoras de saúde!
1. Verifique seu contrato:
Leia atentamente as cláusulas do seu plano e identifique a seção sobre reembolso.
2. Informe-se sobre seu Plano:
Ligue para seu Plano de Saúde e solicite informações detalhadas sobre o procedimento e valores referentes ao reembolso pelos atendimentos psicológicos. Cada Plano pode ter regras ou valores e porcentagens diferentes. Seu plano é obrigado a fornecer essas informações.
3. Guia de Encaminhamento Médico:
A maioria dos Planos de Saúde solicita que antes de iniciar seu Atendimento Psicológico, você seja atendido por um Médico. Salvo exceções, não é necessário que o atendimento médico seja realizado por um psiquiatra; contudo, pode ser muito proveitoso.
Para que o documento seja aceito pelo plano, é necessário que conste a indicação por “Atendimento Psicológico”, o Código Internacional de Doenças (CID), o Número de Registro do Médico (CRM) e carimbo do profissional. O médico geralmente faz indicação através do próprio sistema do plano de saúde.
4. Agende seu atendimento com um Psicólogo
Entre em contato solicitando informações sobre agenda, valores e realize o atendimento normalmente, pagando diretamente ao profissional. Certifique-se de que ele esteja regularizado no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e, quando for atendimento online, esteja cadastrado no e-Psi.
5. Recibo ou Nota Fiscal
Ao ser atendido e realizar pagamento ao Psicólogo, você tem direito a um comprovante dos serviços prestados.
Psicólogos que possuem CNPJ e trabalham como empresas emitem Notas Fiscais pelos pagamentos recebidos. Cada nota fiscal deve conter as mesmas informações do Recibo.
6. Envie ao plano
Tendo os documentos em mãos, o cliente pode enviar os documentos ao Plano. A operadora indicará o canal (app, site ou presencial) para enviar os documentos.
7. Reembolso
O valor máximo ou porcentagem de reembolso também pode variar, observando sempre os prazos estabelecidos pela ANS e o contrato firmado entre cliente e operadora.
8. Como faço para agendar uma consulta e pagar?
Escolher o psicólogo certo é um investimento em si mesmo e o reembolso pode ser o caminho para tornar isso possível.
Se você deseja iniciar sua terapia com liberdade de escolha, entendendo como funciona o reembolso no seu caso, clique no botão de WhatsApp. Informe os motivos da busca por atendimento, esclareça eventuais dúvidas e agende seu atendimento.
Conclusão
O que está em jogo é seu direito, sua escolha, sua saúde.
Buscar psicoterapia é um passo corajoso e transformador, e ter o controle sobre quem será seu psicólogo faz toda a diferença. Não deixe que a falta de informação atrapalhe seu cuidado emocional. Agende sua consulta hoje mesmo e dê o próximo passo!
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Direitos do beneficiário de planos de saúde. Rio de Janeiro: ANS, 2025. Disponível em: https://www.ans.gov.br/assuntos/direitos-do-beneficiario. Acesso em: 13 ago. 2025.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021: atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e revoga normas anteriores. Diário Oficial da União: seção 1, p. 115, 2 mar. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-465-de-24-de-fevereiro-de-2021-306209339. Acesso em: 14 ago. 2025.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 541, de 11 de julho de 2022: altera a RN 465/2021, eliminando limites para sessões com psicólogos e demais profissionais. Brasília, 2022. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0541_13_07_2022.html. Acesso em: 14 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 04 jun. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 13 ago. 2025.
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BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor (edição comentada). Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/Anexos/cdc-portugues-2013.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025.
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